Banco de Voluntariado

O Banco de Voluntariado “Município Voluntário” tem como principal objetivo estabelecer a ligação entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado existentes na Cidade de Coimbra, através da sua divulgação, do recrutamento de voluntários e do seu enquadramento em projetos e iniciativas promovidas pelas entidades.

Âmbitos de atuação do voluntariado: Ação Cívica; Ação Social; Ciência e Cultura;

Cooperação para o desenvolvimento e/ou ajuda humanitária; Defesa do Património e do Ambiente; Desporto Educação; Emprego e Formação Profissional; Promoção do Voluntariado e da Solidariedade Social; Saúde. Proteção dos Animais;

 

GRUPOS-ALVO: Crianças; Adolescentes; Jovens; Famílias; Seniores; Migrantes e Minorias Étnicas; Pessoas Portadoras de Deficiência; Pessoas Sem-abrigo; Pessoas que Exercem Prostituição; Vítimas de Violência Doméstica; Reclusos; Pessoas em Situação de Internamento Hospitalar, Canil/Gatil.

 

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Portaria nº 685/93, de 22 de Julho
Portaria 686/93, de 22 de Julho
Lei nº 71/98, de 3 de Novembro
Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de Março (publicada no D.R., II série, n.º94, de 20 de Abril)
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro
Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro 

 

Perfil necessário para ser voluntário/a:

– Idade superior a 18 anos;

– Possuir a escolaridade mínima obrigatória ou competências equivalentes;

– Comprometer-se a respeitar os princípios deontológicos inerentes à atividade a desenvolver;

– Possuir perfil adequado face às tarefas a executar;

– Possuir tempo disponível para práticas de voluntariado;

– Estar motivado, disponível e ter capacidade de adaptação;

– Entregar registo criminal (voluntários que efetuem voluntariado com crianças e após integração na entidade).

 

Direitos dos Voluntários:

– Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;

– Receber apoio no desempenho do seu trabalho, nomeadamente, acompanhamento e avaliação técnica;

– Desenvolver uma tarefa de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

– Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

– Acordar um programa de voluntariado, com a entidade acolhedora, onde serão regulados os termos e condições do exercício do voluntariado;

– Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, após período de prova (*). Os voluntários pontuais, por não possuírem tempo mínimo de período de prova, não estão atingidos pelo seguro;

– Cartão de voluntário;

– Certificação do exercício de voluntariado.

– Inscrição de voluntario tem validade de 1 ano.

 

(*) Entende-se por período de prova, o período de adaptação ao perfil de posto (3 meses), findo o qual haverá lugar a avaliação, e no caso de aceitação, proceder-se-á à assinatura de programa de voluntariado.

 

Deveres do/a Voluntário/a:

– Ter em atenção as necessidades do próximo, respeitando a vida privada e a dignidade da pessoa;

– Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

– Recorrer ao gestor da instituição e/ou técnico do BV para resolução de assuntos imprevistos, usando do bom senso;

– Atuar de forma gratuita e empenhada, sem esperar contrapartidas e compensações;

– Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido e avaliar o trabalho desenvolvido;

– Não esquecer que representa uma instituição e os seus ideais;

– Garantir a regularidade do exercício do voluntariado;

– Procurar adotar atitudes positivas e transmitir o seu entusiasmo;

– Estabelecer relações positivas com os outros voluntários, valorizando a interação, e reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;

– Colaborar com os profissionais da organização, potenciando a sua própria atuação;

– Fomentar uma cultura de solidariedade;

– Difundir o voluntariado;

– Informar a entidade promotora, com a maior antecedência possível, sempre que pretenda interromper o trabalho de voluntariado.

 

 

– Como aderir?

A Plataforma Portugal Voluntário, lançada pela CASES, à qual o Município de Coimbra aderiu, é de âmbito nacional e destina-se a todas as pessoas individuais interessadas em participar numa ação de voluntariado, às organizações promotoras de ações de voluntariado acreditadas e também às iniciativas locais que apoiam organizações promotoras de voluntariado, sistematizando a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios.

 

 

Ser Voluntário(a):

O Banco Local de Voluntariado de Coimbra junta-se a esta iniciativa, pelo que caso pretenda disponibilizar o seu tempo enquanto Voluntário(a) para participar em ações de Voluntariado deverá fazer o seu registo aqui.

 

 

Entidade Recetora de Voluntários(as):

Caso pretenda desenvolver ações de Voluntariado, enquanto Organização Promotora de Voluntariado, deverá fazer o seu registo aqui, bem como preencher este formulário: Formulário de inscrição de Entidades

 

Aplica-se a todas as entidades sediadas no Concelho de Coimbra bem como outras, de carácter regional, sem fins lucrativos, ou cuja atividade incida no concelho. Por um voluntariado mais dinâmico, qualificado e responsável, contamos com a sua participação. É altura de juntos construirmos uma Coimbra Mais Voluntária!

 

 

CONTACTOS:

O atendimento do Banco de Voluntariado do Município de Coimbra está integrado no Gabinete para a Igualdade e Inclusão, sito na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, Edifício da PSP, 2º andar, pelo que, qualquer dúvida/questão deverá ser colocada para os seguintes contactos: voluntariado@cm-coimbra.pt ou através do 239 854 294.

 

Protocolo Voluntariado Município de Coimbra

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