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Apoios e Incentivos Municipais

● VIA RÁPIDA PARA O INVESTIMENTO

➜ Edital 213/2023 | Regulamento Interno Via Rápida para o Investimento Empresarial

➜ Solicitar o enquadramento na Via Rápida para o Investimento (VRI) em Serviços Online da Câmara Municipal de Coimbra com o preenchimento e submissão do respetivo formulário eletrónico*

* Requer registo prévio. Consulte as instruções do pedido de enquadramento e documentos a apresentar, junto ao formulário nos Serviços Online.

➜ 12.12.2023 | CM de Coimbra vai criar “Via Rápida para o Investimento” para acelerar crescimento 

 

● INVEST COIMBRA

O Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra estabelece as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Coimbra.

Âmbito

  1. São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento os projetos de investimento:
    1. Que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho de Coimbra e que considerem critérios de sustentabilidade relacionados com o ambiente, a sociedade e a governança (Environmental, Social and Corporate Governance — ESG);
    2. Que sejam geradores de novos postos de trabalho;
    3. Que contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho de Coimbra;
    4. Que promovam a diversificação do tecido empresarial local, designadamente, em setores inovadores ou de base tecnológica que contribuam para a economia digital;
    5. Que desenvolvam atividades e/ou projetos de investigação nos campos tecnológico, científico ou do ensino;
    6. Que resultem de projetos de investigação ou investimentos associados a ecossistemas de inovação;
    7. Que assentem em processos de inovação produtiva, que se concretizem, designadamente, em:
      1. Na produção de novos bens e serviços no Concelho de Coimbra e no País ou na melhoria significativa da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimentos;
      2. Na expansão das capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais;
      3. Na inovação de processos, organizacional e de marketing;
      4. No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas no conhecimento ou com base tecnológica;

h. Em que exista participação municipal no capital social das entidades a apoiar de, pelo menos, 50 %;
i. Que contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;
j. Que envolvam instalação e funcionamento em parques empresariais municipais, ao nível da exploração, promoção ou administração das

  1. São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, bem como à Derrama e às Taxas Urbanísticas no(s) domínio(s) dos apoios ao investimento.

 

Tipologia de incentivos

  1. Os incentivos ao investimento a conceder pelo Município de Coimbra poderão revestir as seguintes modalidades:
    1. Isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição do(s) imóvel(eis) a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final;
    2. Isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até 5 anos, relativamente ao(s) imóvel(eis) afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na Lei;
    3. Isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com base nos critérios definidos no presente Regulamento;
    4. Isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas (TU) aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor.

2. Nos casos em que o projeto de investimento envolva o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à redução de Taxas Urbanísticas (TU) poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda tendo em conta o valor de mercado e seja expressamente refletido nos termos e condições do contrato de arrendamento.

3. As aquisições onerosas de imóveis realizadas pelas entidades referidas nas alíneas h), i) e j), do n.º 1, do artigo 3.º do Regulamento, ficam igualmente isentas total ou parcialmente de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), devendo ser apresentado documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação ou decisão dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expressa e concretamente o destino destes.

 

Aviso n.º 3577/2026/2

Aprovação do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra Invest Coimbra

 

 

 

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2025

➔ 01.07.2025 | CM de Coimbra aprova novo Regulamento de incentivos ao investimento

➔ 24.04.2025 | Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento em consulta pública até 29 de maio

➔ 18.02.2025 | Novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento segue para consulta pública

2024

➔ 12.11.2024 | CM de Coimbra inicia procedimento para Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento 

 

Como apresentar a candidatura?

Serviços Online da Câmara Municipal de Coimbra com o preenchimento e submissão do respetivo formulário eletrónico (requer registo prévio).

Preenchimento do impresso (MOD053-E 1.0) e envio para o e-mail: ddeeci@cm-coimbra.pt

 

Para mais informações consultar o Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe 

 

● OUTROS APOIOS

Concessão de isenções de impostos municipais

Para mais informação consultar o Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais abaixo no quadro pacote fiscal.

 

 

● ESPAÇO EMPRESA DO MUNICÍPIO DE COIMBRA

O projeto Espaço Empresa é uma iniciativa do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação), em parceria com a AMA (Agência para a Modernização Administrativa), AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal), e a Câmara Municipal de Coimbra que visa desenvolver um novo modelo de atendimento empresarial centrado nos interesses e necessidades do empresário. Concentra as respostas às empresas num ponto único de contacto para minimizar o esforço dos empresários no acesso à informação e na interação com a administração pública central e local.

 

Serviços disponíveis no Espaço Empresa

São mais de 120 os serviços disponíveis entre eles estão:

● Criação de Chaves Móveis Digitais (CMD) 

● Registo de novos Alojamentos Locais (Turismo de Portugal)

● Esclarecimentos de dúvidas  realização de Meras Comunicações Prévias (MCP) para abertura de um negócio (DGAE) 

● MCP de comunicação de saldos (ASAE) 

● MCP para ocupação de espaço público (CMC)

 

Consulte aqui todos os serviços do Espaço Empresa.

 

Contactos

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Telf.: 239 857 579 | Email: espaco.empresa@cm-coimbra.pt

 

(Agendamento prévio aconselhado)

Horário de atendimento: dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

 

● ESPAÇOS EMPRESARIAIS

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● OUTROS APOIOS

 

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