Acessibilidade da APP
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Câmara Municipal de Coimbra compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Judeus de Coimbra, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
A aplicação móvel Judeus de Coimbra da Câmara Municipal de Coimbra está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-04-02.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
- Ferramenta utilizada: Teste de acessibilidade
- Amostra: 143 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.
- (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
- Ferramenta utilizada: Accessibility Inspector
- Amostra: 46 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
- Amostra: 30 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 33/22
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade eacessibilidade Aplicação: Judeus de Coimbra
- Caraterização dos participantes: 6
- Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos em português? 2- Como faria para consultar a descrição do ponto de interesse 5 – “A Sinagoga da Judiaria Velha”? 3- Com o áudio do ponto 5 a reproduzir, como faria para avançar a faixa em 6 segundos? 4- Como faria para guardar o ponto 5 – “A Sinagoga da Judiaria Velha”, nos favoritos? 5- Como faria consultar as informações sobre a identidade do Museu e o seu papel? 6- Como faria para aceder ao Facebook do Museu?
- Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 85 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como por exemplo a questão da divisão da lista em secções que se apresentam maioritariamente fechadas no início.
III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel da Câmara Municipal de Coimbra, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio electrónico
- geral@cm-coimbra.pt
IV. Outras evidências
A Câmara Municipal de Coimbra não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
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