Regime Transitório de Simplificação de Procedimentos

Regime Transitório de Simplificação de Procedimentos

Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece medidas excecionais e transitórias de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral, e de procedimentos administrativos especiais.

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos que entrou em vigor a 17 de novembro de 2020 e aplica-se até 30 de junho de 2021 aos procedimentos administrativos em curso.

 

O referido regime aplica-se à atividade de quaisquer entidades administrativas e no exercício de poderes públicos, assim como aos procedimentos administrativos comuns e especiais (a título exemplificativo, os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana ou no Sistema da Indústria Responsável), excetuando os procedimentos de emissão de regulamentos administrativos, de avaliação de impacte ambiental e de avaliação ambiental estratégica. Sumariamente, este regime transitório prevê que, nos procedimentos mais complexos ou em que haja lugar a consulta a diversas entidades para parecer ou pronúncia, seja obrigatoriamente realizada uma conferência procedimental deliberativa com a participação de todas as entidades envolvidas, tendo em vista a emissão simultânea dos pareceres ou pronúncias e da decisão final do procedimento, no prazo de 15 dias a contar do início do procedimento, em substituição do anterior regime que previa a emissão de pareceres pelas entidades de forma autonomizada.

 

 

Relativamente aos procedimentos que envolvam conjuntamente entidades da administração direta e indireta e das autarquias locais ou entidades intermunicipais, as conferências procedimentais deliberativas deverão realizar-se periodicamente, no âmbito das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, sob convocatória do Presidente da respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

 

Para além das inovações apresentadas, a referida Lei introduz alterações pontuais ao Código do Procedimento Administrativo, no sentido de esclarecer alguns aspetos relativos a prazos, bem como adequar algumas normas à generalização da utilização dos meios telemáticos, numa ótica de simplificação administrativa.

 

De realçar, ainda, que a adoção deste regime de simplificação de procedimentos permitirá impulsionar uma maior articulação e cooperação entre serviços sempre que os procedimentos apresentem vários intervenientes na sua tramitação, no intuito de recíproca poupança de recursos e tempo disponibilizados na análise dos procedimentos administrativos e na conformação da decisão, incluindo em procedimentos nos quais estejam envolvidas as autarquias locais.

 

 

Saiba mais em Portal Autárquico.

Consulte a Lei n.º 72/2020.

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