Cadastro do Arvoredo Urbano

O Cadastro do Arvoredo Urbano, que resulta de uma obrigatoriedade legal, traduzida pelo artigo 11º do Regime Jurídico do Arvoredo Urbano – Lei n. 59/2021 de 18 de agosto, é uma importante ferramenta de gestão.

Trata-se de uma plataforma em constante alteração e construção que se destina a informar sobre as árvores existentes no espaço público e privado municipal da área urbana, nomeadamente as espécies existentes, a sua predominância, a sua idade, a sua localização, entre outros.

O cadastro do arvoredo tem por base o registo de cada árvore numa base de dados geográfica à qual estava associada informação de carater geral e individual, bem como o resultado da avaliação fitossanitária ou a necessidade de intervenção.

A necessidade e a importância deste inventário são ainda reconhecidas como medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, tendo enquadramento no Programa Municipal para as Alterações Climáticas.

 

Consulte aqui o Cadastro do Arvoredo Urbano

 

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