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Declaração Patrimonial dos Membros do Executivo

As declarações patrimoniais e as declarações de registo de interesses dos membros do executivo são enviadas ao Tribunal Constitucional, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do art.º 13 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).

Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do art.º 17, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses, podem ser consultadas na página eletrónica do Tribunal Constitucional. No caso das declarações patrimoniais dos membros do executivo podem ser consultadas mediante requerimento fundamentado apresentado ao Tribunal Constitucional.

 

Contudo, a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência entrou em funcionamento recentemente. A informação disponível poderá ser limitada, enquanto decorrerem os prazos para submissão das declarações em formato eletrónico (conforme disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho).

 

Para mais informações consulte a página eletrónica da Entidade para a Transparência.

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