Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do art.º 17, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses, podem ser consultadas na página eletrónica do Tribunal Constitucional. No caso das declarações patrimoniais dos membros do executivo podem ser consultadas mediante requerimento fundamentado apresentado ao Tribunal Constitucional.
Contudo, a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência entrou em funcionamento recentemente. A informação disponível poderá ser limitada, enquanto decorrerem os prazos para submissão das declarações em formato eletrónico (conforme disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho).
Para mais informações consulte a página eletrónica da Entidade para a Transparência.