“Município de Coimbra – Apoio aos custos públicos decorrentes do combate à pandemia da doença COVID-19” | FSUE

 

Designação do projeto:Município de Coimbra – Apoio aos custos públicos decorrentes do combate à pandemia da doença COVID-19”

Código do projeto: FSUE-02-9999-FSUE-00051;

Objetivo principal: Financiar as despesas públicas de emergência para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19;

Entidade beneficiária: Município de Coimbra;

 

Data de aprovação: 05.11.2021;

Data de início: 14.03.2020;

Data de conclusão: 30.09.2020;

Investimento total:  234.712,47 €;

Investimento elegível: 234.712,47 €;

Apoio financeiro da União Europeia – FSUE (91,32%):  214.337,66 €;

 

– Objetivos: O Município de Coimbra realizou um conjunto de despesas no sentido de dar resposta à doença COVID-19, designadamente na prevenção, proteção e apoio à população e em especial aos grupos mais vulneráveis.

 

Assim, a operação “Município de Coimbra – Apoio aos custos públicos decorrentes do combate à pandemia da doença COVID-19” é composta nomeadamente, pelas seguintes tipologias de despesa:

 

  1. a) Equipamentos e dispositivos médicos;
  2. b) Equipamentos de proteção individual;
  3. c) Ações de sensibilização relativas à prevenção da doença;
  4. d) Outros custos extraordinários relativos à prestação de cuidados de saúde e de assistência e a medidas profiláticas.

 

Esta candidatura tem como objetivo financiar as despesas públicas de emergência para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19, previstas no artigo 3.º do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia – Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19), aprovado por despacho Conjunto da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Parlamento, realizadas no território nacional e incorridas entre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 e que constitui a primeira medida legislativa de combate à pandemia e o dia 30 de setembro de 2020.

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