O que é a Rede Social?
A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a otimização possível dos meios de ação nos locais.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
Legislação: Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho
Conselho Local de Ação Social de Coimbra (CLAS/C)
O CLAS/C é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social pela promoção do desenvolvimento social local.
O CLAS/C é constituído por entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção direta ou indireta na área social e a que eles adiram de livre vontade.
O CLAS/C baseia-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
As decisões tomadas no CLAS/C devem, numa lógica de compromisso coletivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos parceiros.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, compete aos parceiros do CLAS/C:
1. Elaborar o regulamento interno do CLAS;
2. Executar as deliberações do CLAS;
3. Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
4. Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
5. Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
6. Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
7. Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
8. Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
9. Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
10. Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
11. Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
12. Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
13. Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
14. Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
Documentos:
➜ Parceiros do CLAS/Coimbra – Por data de adesão
➜ Ficha de Adesão ao CLAS/C
➜ Regulamento Interno do CLAS/C
Instrumentos de Trabalho:
➜ Diagnóstico Social 2024
➜ Plano de Ação 2024
➜ Plano de Desenvolvimento Social 2024-2028