Processos de Contraordenação Rodoviária da Competência do Município de Coimbra

Processos de contraordenação de infrações leves de estacionamento proibido, abusivo ou indevido.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

 

1. O QUE DEVO FAZER QUANDO RECEBO UMA CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA?

 

Assim que receber uma contraordenação rodoviária, deve proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da notificação do auto de contraordenação.

 

Decorridos os 15 (quinze) dias úteis contados da notificação do auto e até à data da decisão, pode ainda realizar o pagamento voluntário da coima, mas já são devidas custas.

 

Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é arquivado após o pagamento, caso não seja apresentada defesa.

 

2. COMO FAZER O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE UMA CONTRAORDENAÇÃO?

 

O pagamento voluntário de uma contraordenação deve seguir as instruções apresentadas no auto de contraordenação.

 

3. O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR A CONTRAORDENAÇÃO DENTRO DO PRAZO (15 DIAS ÚTEIS)?

 

O não pagamento dentro do prazo estipulado implica o pagamento das custas do processo de contraordenação, cujo valor mínimo, correspondente a ½ (metade) de uma Unidade de Conta.

A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.

 

São devidas custas quando:

  • A coima não se encontra paga.
  • O pagamento é efetuado depois do prazo de 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação do auto de contraordenação;

 

4. PAGUEI VOLUNTARIAMENTE UMA CONTRAORDENAÇÃO POSSO DESTRUIR OS DOCUMENTOS?

 

Não. Deverá guardar o auto de contraordenação (notificação), bem como, o comprovativo do respetivo pagamento da coima por um prazo de dois anos.

 

5. POSSO PEDIR O ALARGAMENTO DO PRAZO DO PAGAMENTO DA COIMA?

 

O regime das contraordenações rodoviárias não permite alargar o prazo do pagamento da coima.

 

6. NÃO CONSIGO PAGAR A COIMA. POSSO PEDIR PARA PAGAR A PRESTAÇÕES?

 

O pagamento da coima em prestações pode ser requerido, ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, em qualquer fase do processo, até ao envio do processo a tribunal para execução e só será concedido se estiverem preenchidos os seguintes pressupostos:

 

  • a coima inicial prevista para a contraordenação é de valor igual ou superior a duas unidades de conta.
  • o valor de cada prestação não pode ser inferior a 50€ e o período de pagamento não pode ser superior a 12 (doze) meses.

 

A falta de pagamento de uma das prestações faz cancelar o plano aprovado e a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida.

 

7. O QUE É O DEPÓSITO?

 

O depósito destina-se a garantir a devolução do pagamento da coima no caso de não ser condenado na sequência da apresentação de defesa.

 

Para ser considerado depósito, o pagamento da coima deve ser efetuado até às 48 horas seguintes à notificação do auto de contraordenação.

 

No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito (15 dias úteis a partir da data de notificação do auto), o depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.

 

8. POSSO REVERTER O VALOR DA COIMA PARA UMA INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE?

 

O regime das contraordenações rodoviárias não permite reverter o valor da coima a favor de quaisquer instituições.

 

9. NUMA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PODEM APREENDER-ME OS DOCUMENTOS?

 

Se praticar uma contraordenação e não fizer o pagamento voluntário da coima ou prestar depósito no ato da fiscalização, as Forças de Segurança podem apreender provisoriamente os seguintes documentos:

 

  • A carta de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
  • O documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (ou Documento Único Automóvel), se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
  • A carta de condução, o documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (ou Documento Único Automóvel), se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.

 

10. O QUE É UMA GUIA DE SUBSTITUIÇÃO?

 

Uma guia de substituição permite continuar a conduzir e a circular com o veículo, em território nacional, na sequência da apreensão provisória dos documentos como garantia do pagamento da coima (cf. pergunta 9).

 

Estas guias são válidas por 6 (seis) meses e são renováveis por iguais períodos até à conclusão do processo ou pagamento da coima.

 

11. ONDE POSSO REVALIDAR A GUIA DE SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS APREENDIDOS, CASO CADUQUE?

 

A guia de substituição dos documentos apreendidos pode ser revalidada junto da entidade indicada na mesma.

 

12. ONDE POSSO LEVANTAR OS DOCUMENTOS APREENDIDOS COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DA COIMA?

 

Após o pagamento da coima poderá, até ao 5.º dia na esquadra da entidade autuante e a partir do 8.º dia contado da data da apreensão provisória dos documentos e mediante a entrega da guia de substituição, proceder ao levantamento dos seus documentos, junto da Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Coimbra, onde estão apreendidos.

 

13. COMO SOU NOTIFICADO?

 

A notificação é feita através de:

 

  • Auto direto, ou seja, é notificado pessoalmente no ato da fiscalização;
  • Mediante carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio fiscal ou sede do infrator;
  • Mediante carta simples enviada para o domicílio fiscal ou sede do infrator (no caso da carta registada não ser reclamada).

 

14. O QUE DEVO FAZER CASO QUEIRA APRESENTAR DEFESA?

 

Caso pretenda reagir ao auto de contraordenação, pode apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da notificação do auto.

 

A defesa deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra e apresentada por escrito, em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos:

 

  • Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da auto de contraordenação);
  • Identificação do arguido, através do nome;
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;

 

Assinatura do arguido ou, caso exista, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal.

 

Pode apresentar a defesa das seguintes formas:

 

  • Por email, para geral@cm-coimbra.pt ou policia.municipal@cm-coimbra.pt, desde que a defesa seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra;

ou

  • Pessoalmente no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão, ou no Departamento de Polícia Municipal de Coimbra.

 

A apresentação de defesa em processos de contraordenação de infrações leves de circulação, infrações graves e muito graves, não deve ser feita junto do Município de Coimbra, mas junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

 

15. QUEM PODE INTERVIR NO PROCESSO?

 

Só pode intervir no processo e obter informações sobre o mesmo, o arguido ou pessoa legalmente mandatada para o efeito – advogado com procuração ou representante legal.

 

16. PRECISO DE CONSTITUIR ADVOGADO?

Não é obrigatório, nem em sede administrativa (apresentação de defesa) nem em sede judicial (apresentação de recurso/impugnação judicial).

 

17. COMO IDENTIFICO O CONDUTOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO ERA EU?

 

Para identificar o condutor da infração, o arguido ou o mandatário com procuração junto ao processo, dispõe do prazo de 15 dias úteis a partir da data de notificação do auto.

 

O requerimento com a identificação do condutor deve, sob pena de indeferimento, indicar:

  • o nome completo do condutor;
  • domicílio fiscal;
  • número de identificação pessoal, data e país/serviço emissor;
  • número do título de condução, data e país/serviço emissor;
  • número de identificação fiscal;

 

Pode apresentar a identificação do condutor das seguintes formas:

 

  • Por email, para geral@cm-coimbra.pt ou policia.municipal@cm-coimbra.pt, desde que a defesa seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra;

ou

  • Pessoalmente no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão, ou no Departamento de Polícia Municipal de Coimbra.

A coima referente ao auto inicialmente levantado não deverá ser paga. O condutor identificado deverá aguardar a notificação dos autos em seu nome.

 

A apresentação da identificação do condutor em processos de contraordenação de infrações leves de circulação, infrações graves e muito graves, não deve ser feita junto do Município de Coimbra, mas junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

 

18. HÁ UM PRAZO DE RESPOSTA DA DEFESA?

 

Não existe um prazo definido para apreciar as defesas. O decurso de tempo para apreciação da defesa depende dos elementos que constam do processo e da prova produzida. A resposta à defesa é dada na decisão administrativa proferida.

 

19. COMO CONSULTAR O MEU PROCESSO?

 

Para consultar o processo, o arguido deve requerê-lo previamente ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

 

Caso a consulta seja efetuada por mandatário, o mesmo deverá juntar a procuração que o mandata para o efeito.

 

20. COMO POSSO REQUISITAR UMA CÓPIA DO PROCESSO?

 

A cópia do processo pode ser requerida pelo arguido ou mandatário, que deve juntar procuração que o mandata para o efeito.

 

Os valores das taxas encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.

 

Pode solicitar a cópia do processo das seguintes formas:

 

  • Por email, para geral@cm-coimbra.pt ou policia.municipal@cm-coimbra.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra;

ou

  • Pessoalmente no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão, ou no Departamento de Polícia Municipal de Coimbra.

 

21. COMO RECORRER/IMPUGNAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE COIMBRA?

 

Caso pretenda reagir à decisão proferida pelo Município de Coimbra, pode o arguido, ou o mandatário que deve juntar a procuração que o mandata para o efeito, conforme consta das advertências da mesma, impugnar judicialmente/apresentar recurso, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.

 

A apresentação de recurso suspende os efeitos da decisão administrativa.

 

O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, elaborado em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais, tais como:

  • Identificação do número do auto de contraordenação;
  • Identificação completa do arguido;
  • Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
  • Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente percetíveis pelo Tribunal);
  • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou C.C.) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração. (A constituição de mandatário não é obrigatória).

Pode apresentar o recurso/impugnação judicial das seguintes formas:

 

  • Por email, para geral@cm-coimbra.pt, desde que a impugnação judicial seja assinada digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra;

ou

  • Pessoalmente no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão.

 

A apresentação de recurso/impugnação de decisão administrativa em processos de contraordenação de infrações leves de circulação, infrações graves e muito graves, não deve ser apresentado junto do Município de Coimbra, mas junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

 

22. COMO FAZER O PAGAMENTO DETERMINADO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA?

 

O pagamento do valor total determinado na decisão administrativa deverá ser pago pelos seguintes meios:

 

  • no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão;
  • por envio de cheque à ordem do Município de Coimbra, com indicação do número do processo, bem como, com o número de identificação fiscal;
  • por transferência bancária (IBAN PT50 0035 0255 0000 9624 5329 0), sendo necessário o envio do comprovativo de pagamento para o endereço: contraordenacoes@cm-coimbra.pt, com indicação do número do processo.

 

23. TENHO QUE PAGAR TAXA DE JUSTIÇA?

 

Com a apresentação de impugnação, o Município de Coimbra não solicita o pagamento de quaisquer taxas de justiça.

Apenas os tribunais as podem aplicar.

 

 

24. COMO PEDIR O REEMBOLSO DA COIMA?

 

Para solicitar o reembolso da coima paga, deverá ser dirigido requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

 

O montante pago é devolvido nos seguintes casos:

  • Absolvição;
  • Quando não houver condenação, a coima tenha sido paga a título de depósito (nas primeiras 48 horas subsequentes à notificação do auto) e tenha sido apresentada defesa no prazo legal (nos 15 dias úteis a partir da data da notificação do auto).

 

Pode solicitar o reembolso das seguintes formas:

 

  • Por email, para geral@cm-coimbra.pt, desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;

ou

  • Por correio registado, para a Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra;

ou

  • Pessoalmente no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, sito no Mercado D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão.

 

25. QUAIS SÃO OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO?

Prescrição do procedimento

 

O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido 2 (dois) anos, ressalvados os prazos de suspensão e interrupção que ocorram.

 

Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

Prescrição da coima

 

As coimas prescrevem no prazo de 2 (dois) anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.

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