A prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos é contratada simultaneamente com o serviço de abastecimento de águas e de recolha de águas residuais, cuja entidade gestora é a AC, Águas de Coimbra, EM. Por este motivo, os serviços são faturados conjuntamente, pela AC, Águas de Coimbra, EM. Caso pretenda usufruir de tarifário social, deve formalizar o pedido nos termos do artigo 52º do regulamento acima referido, que será posteriormente analisado pelos serviços municipais delegados na AC, Águas de Coimbra, EM.
O Município pode ainda faturar serviços auxiliares, como são as recolhas específicas de resíduos urbanos. Nestas situações, as importâncias devidas serão objeto de faturação autónoma a emitir pelo Município.