Recolha de proximidade

Nos restantes locais do Município, a recolha é efetuada, pela Divisão de Ambiente ou pelo prestador de serviços SUMA, SA, através de contentores de proximidade.

São deveres dos munícipes:

. Não abandonar os Resíduos Urbanos (RU) na via pública, terrenos públicos ou privados;

. Não deslocar os contentores e garantir a sua boa utilização;

. Acondicionar corretamente os resíduos – saco fechado em boas condições de higiene;

. Cumprir as regras de deposição e separação dos RU;

. Reportar à CM Coimbra eventuais anomalias ou reparos;

. Caso o contentor se encontre cheio, cabe ao utilizador reter os RU em seu poder até ser retomada a capacidade ou procurar o contentor mais próximo;

. Não é permitida a utilização de contentores de RU para o despejo de:

   .  óleos alimentares usados;

   . cinzas, escórias ou qualquer material incandescente;

   . terras, pedras, resíduos de construção e demolição;

   . elementos volumosos e resíduos verdes;

   . pilhas e acumuladores usados;

   . equipamentos elétricos e eletrónicos.

 

Constitui contraordenação:

. O uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento;

. O depósito e abandono de resíduos de construção e demolição;

. O incumprimento das regras de limpeza nas áreas envolventes a estaleiros e obras;

. O abandono de RU na via pública ou em terrenos públicos ou privados;

. A alteração de localização dos equipamentos públicos;

. O acondicionamento incorreto dos resíduos;

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