São deveres dos munícipes:
. Não abandonar os Resíduos Urbanos (RU) na via pública, terrenos públicos ou privados;
. Não deslocar os contentores e garantir a sua boa utilização;
. Acondicionar corretamente os resíduos – saco fechado em boas condições de higiene;
. Cumprir as regras de deposição e separação dos RU;
. Reportar à CM Coimbra eventuais anomalias ou reparos;
. Caso o contentor se encontre cheio, cabe ao utilizador reter os RU em seu poder até ser retomada a capacidade ou procurar o contentor mais próximo;
. Não é permitida a utilização de contentores de RU para o despejo de:
. óleos alimentares usados;
. cinzas, escórias ou qualquer material incandescente;
. terras, pedras, resíduos de construção e demolição;
. elementos volumosos e resíduos verdes;
. pilhas e acumuladores usados;
. equipamentos elétricos e eletrónicos.
Constitui contraordenação:
. O uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento;
. O depósito e abandono de resíduos de construção e demolição;
. O incumprimento das regras de limpeza nas áreas envolventes a estaleiros e obras;
. O abandono de RU na via pública ou em terrenos públicos ou privados;
. A alteração de localização dos equipamentos públicos;
. O acondicionamento incorreto dos resíduos;