Determinação do nível e estado de conservação de imóveis

Âmbito

Traduz-se no procedimento que determina e certifica o nível de conservação dos imóveis, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado. 

O Artigo n.º 33 do NRAU estatui os seguintes níveis, que refletem o estado de conservação do imóvel:

 

 

Para quê

Conforme definido no Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro, para refletir e certificar o nível e estado de conservação e a existência, nesse imóvel, de infraestruturas básicas.

 

 

Quem pode

Conforme definido no Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro, a determinação do nível de conservação de um imóvel é ordenada pela câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento:

 

– Do proprietário, usufrutuário ou superficiário;

– Do senhorio ou do arrendatário;

– De outras pessoas previstas na lei.

 

 

“Mau” ou “Péssimo” que fazer

Conforme definido no Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro, o proprietário, o usufrutuário, o superficiário ou o arrendatário podem requerer à câmara municipal a descrição das obras a efetuar para se atingir esse nível.

 

 

Validade

Conforme definido no Decreto-Lei nº 266-B/2012 de 31 de dezembro, a determinação do nível de conservação é válida pelo período de três anos.

 

 

Legislação

– Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF): Decreto-Lei n.º 215/1989, de 1 de julho;

– Portaria 1192-B/2006 que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.º 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto

– Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado: Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro

– Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais – do qual fazem parte a tabela geral de taxas municipais e a tabela geral de preços e tarifas municipais: Regulamento nº 414/2017, de 4 de agosto.

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