Operacionalização

O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou mediante requerimento:

. Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;

. De órgão da freguesia respetiva;

. De associação de defesa do património cultural.

 

O reconhecimento é da competência da câmara municipal, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer (n.º 1, do artigo 6.º Lei n.º 42/2017 de 14 de junho).

 

A decisão de reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias (n.º 3, do artigo 6.º Lei n.º 42/2017 de 14 de junho).

 

Após análise técnica e aprovação pelo executivo, o município deverá comunicar ao Estado a sua identificação (alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º Lei n.º 42/2017 de 14 de junho).

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