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Âmbito

Compete ao município, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (Lei nº 42/2017, de 14 de junho).

No âmbito dessas competências, deve designadamente:

 

. Proceder ao seu inventário e reconhecimento;

. Comunicar ao Estado a identificação dos reconhecidos;

. Aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção;

. Inscrever nos instrumentos de gestão territorial (PDM, PU e PP) medidas adequadas de proteção e salvaguarda desses estabelecimentos no sentido de estabelecer condicionantes às operações urbanísticas a realizar nos imóveis onde se encontrem localizados;

. Criar programas de apoio;

. Incentivar, através das políticas urbanística, patrimonial e fiscal municipais, a sua proteção e salvaguarda.

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