Compete ao município, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (Lei nº 42/2017, de 14 de junho).
No âmbito dessas competências, deve designadamente:
. Proceder ao seu inventário e reconhecimento;
. Comunicar ao Estado a identificação dos reconhecidos;
. Aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção;
. Inscrever nos instrumentos de gestão territorial (PDM, PU e PP) medidas adequadas de proteção e salvaguarda desses estabelecimentos no sentido de estabelecer condicionantes às operações urbanísticas a realizar nos imóveis onde se encontrem localizados;
. Criar programas de apoio;
. Incentivar, através das políticas urbanística, patrimonial e fiscal municipais, a sua proteção e salvaguarda.
Câmara Municipal de Coimbra
Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra