MI – Redução decorrente do número de dependentes

Âmbito

Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorará no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano (PU) destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do artigo 112.º- A do CIMI conjugado com o artigo 13.º do CIRS, compõem o respetivo agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:

 

 

 

 

Agregado familiar

Agregado familiar é aquele que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.

 

 

P. U. afeto à habitação

Considera-se o prédio ou parte de prédio urbano afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar quando nele estiver fixado o respetivo domicílio fiscal.

 

 

Requisitos

A redução, só será aplicável se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e coincidir com o domicílio fiscal do agregado.

 

 

Operacionalização

Caso a Assembleia Municipal delibere a redução da taxa, a câmara municipal comunica diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira e esta aplicá-la-á de forma automática, com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues e processada na próxima liquidação do IMI sem que o cidadão tenha que formalizar qualquer pedido.

 

 

Validade

Este benefício refletir-se-á nas liquidações do IMI do ano seguinte ao da deliberação da Assembleia Municipal.

 

 

Legislação

– Código do Imposto Sobre as Pessoas Singulares (CIRS): Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.;

– Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI): Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

– Circular n.º 9/2015, de 28 de agosto, publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

– Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais – do qual fazem parte a tabela geral de taxas municipais e a tabela geral de preços e tarifas municipais: Regulamento nº 414/2017, de 4 de agosto.

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