Licenciamento O.U.P

“Determina a legislação, assim como os regulamentos municipais, que qualquer obra sujeita a procedimento de autorização ou licenciamento não pode ser iniciada sem que, para tal, o titular esteja munido da respectiva licença ou autorização. Caso contrário, estará sujeito à aplicação de penalizações previstas na lei, que, em última instância, podem levar à demolição. Para obter um alvará de operação de loteamento, de obra de urbanização, edificação, reconstrução, alteração de utilização, ampliação, demolição e até mesmo de remodelação de terrenos, o munícipe deverá, primeiramente, solicitar o licenciamento do projecto. Todas estas operações de urbanização dispõem desde o dia 3 de Maio de 2008 de um novo Regime Jurídico, legislado pela Lei n.º60/2007, de 4 de Setembro que veio dispensar algumas operações e manteve um conjunto de operações urbanísticas que, pela sua própria natureza e características justificam a sujeição a prévio licenciamento, e outros que simplificou, sujeita agora a comunicação prévia. O serviço que licencia na Área de intervenção do Gabinete para o Centro Histórico, nos termos da alínea d), do nº1 do artigo 19º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Coimbra, é feito pelo Gabinete para o Centro Histórico – Grupo RJUE, situado na Rua Quebra Costas nº 3, 2º piso.”

 

 
 

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