Exercício dos Direitos de Preferência

Assim sendo, nesta conformidade, e segundo o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística atribui ao município o direito de preferência na alienação de imóveis situados na referida área, nos termos previstos nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária manutenção e reabilitação da mesma.      

Até à entrada em funcionamento do site da Casa Pronta, os particulares que pretendessem alienar imóveis abrangidos pelo direito de preferência deviam comunicar tal facto à entidade competente, neste caso a Câmara Municipal. Esta comunicação continha a identificação do participante e outros dados complementares, a identificação do imóvel, com a menção sobre a situação e composição, do ónus e encargos que sobre ele incidem e das respectiva inscrição matricial e registo predial e o preço estipulado para venda do imóvel.

Com base nos elementos contidos nestas comunicações, bem como nos dados recolhidos no site da Casa Pronta o Gabinete para o Centro Histórico elabora relatórios sobre a evolução dos pedidos de direitos de preferência na área crítica desde 2002, por forma a analisar o interesse, por parte dos munícipes, em investir na área crítica e a tendência / evolução dos valores de venda dos imóveis, de forma a encontrar um valor padrão de venda dos imóveis no Centro Histórico de Coimbra

 

 

 

 

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