Conforme disposto no Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal no seu art.º 19 – ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, nomeadamente:
1 – Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de planeamento municipal no âmbito da proteção civil, nomeadamente, o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil;
2 – Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
3 – Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
4 – Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
5 – Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
6 – Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
7 – Promover ou integrar vistorias no caso de situações de risco para pessoas e bens, no âmbito da proteção civil;
8 – Apoiar o Presidente da Câmara Municipal, no exercício das suas competências como autoridade municipal de proteção civil, para efeitos de declaração da situação de alerta de âmbito municipal, ativação e desativação do plano municipal de emergência de proteção civil e dos planos municipais especiais de emergência de proteção civil, justificando a adoção de medidas preventivas e, ou, medidas especiais de reação;
9 – Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil, no exercício das competências desse organismo;
10 – Promover e colaborar em planos, mecanismos e medidas adequadas à proteção dos edifícios, infraestruturas, património ou eventos municipais;
11 – Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
12 – Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
13 – Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
14 – Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
15 – Fomentar o voluntariado em proteção civil;
16 – Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
17 – Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
18 – Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
19 – Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
20 – Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
21 – Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
22 – Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
23 – Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
24 – Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.