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Contrato de Gestão de Eficiência Energética para a Iluminação Pública
Contrato de Gestão de Eficiência Energética para a Iluminação Pública

1. IDENTIFICAÇÃO
“Contrato de Gestão de Eficiência Energética para a Iluminação Pública”

 

2. ENQUADRAMENTO

 

Na Ação 73ª

Como é do conhecimento público, um dos objetivos do Executivo Municipal para 2021/2025-9, nomeadamente o 73º, é a “Criação de um programa municipal de melhoria da eficiência energética, baseado em auditorias rigorosas, que inclua o reforço de medidas passivas para melhores comportamentos térmicos, o combate à Pobreza Energética, o apoio e dinamização de comunidades (condomínios, cooperativas, escolas, entre outros) produtoras de energias renováveis para autoconsumo, bem como uma forte intervenção nos edifícios e infraestruturas municipais, incluindo um abaixamento drástico do custo energético da iluminação pública (sistema LEDs).”

Nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

 

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015. Disse Ban Ki-moon (antigo Secretário-Geral das Nações Unidas): “Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são a nossa visão comum para a Humanidade e um contrato social entre os líderes mundiais e os povos. São uma lista das coisas a fazer em nome dos povos e do planeta e um plano para o sucesso”.
O objetivo 11 é relativo a “Cidades e Comunidades Sustentáveis” e como “Tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis”, nomeadamente: “Construir cidades e sociedades sustentáveis em todo o mundo. Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, segura e acessível. Aumentar a capacidade deplaneamento e gestão integrados e sustentáveis de aglomerados humanos. Reduzir o impacto ambiental adverso das cidades, prestando atenção especial à qualidade do ar e à gestão de resíduos”.

Na Legislação Portuguesa

 

Portaria 454/2001 de 5 de maio aprova o modelo de “concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão” entre os 278 municípios de Portugal Continental e a “EDP Distribuição -Energia SA”, que era à data o distribuidor da rede nacional de eletricidade em baixa tensão (inferior a 1 kV). Passou a designar-se “E-Redes -Distribuição de Energia SA” (E-Redes);

Decreto-Lei 50/2021 de 15 de junho que “Estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos”. Em complemento, vem regulamentaras peças tipo para os procedimentos de formação dos contratos de gestão de eficiência energética (Contratos), a celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho;

Portaria n.º 671/2022, de 9 de setembro que regulamenta as peças tipo para os procedimentos de formação dos contratos de gestão de eficiência energética (Contratos), a celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho;

 

3. PRINCÍPIOS

 

Celebrar um contrato de gestão de eficiência energética, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, com uma Empresa de Serviços Energéticos, com o seguinte enquadramento “macro”:

• Contratação de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2021 de 15 de junho;
• Contrato de performance, sem investimento direto do município, que permite uma redução do consumo de energia elétrica de cerca de 70% com direito a uma partilha desta economia (>10%). Trata-se de valores mínimos;
• Prazo contratual de 15 anos (é fixado em função do período necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pela empresa de serviços energéticos);
• No final do contrato, todo o investimento realizado no sistema de iluminação pública reverte para o Município;
• Garantia e manutenção do equipamento durante o tempo de contrato;
• Sem necessidade de investimento por parte do Município;
• Deve ser feita a respetiva articulação com a concessionária da rede de iluminação pública.
• Substituição das luminárias “não LED”, por outras com tecnologia LED (cerca de 23.027 unidades de acordo com o cadastro da E-Redes);
• Implementação de um sistema inteligente de telegestão, que permita: monitorizar as luminárias; enviar ordens para intervalos de funcionamento específico; ligar/apagar luminárias/zonas em caso de eventos; aplicar diversos sensores de internet das coisas (IoT –Internet of Things) que permitam detetar presença de pessoas; ruído, vibrações/derrube da luminária, temperatura/humidade; contagem de peões/veículos. Ficará criada uma rede de comunicações que possibilitará a ligação de outros sensores IoT que conduzam Coimbra numa cidade cada vez mais smart;
• Implementação de 2 provas de conceito (pilotos), nos domínios: da mobilidade–para contagem de peões e veículos tipificados, utilizando analítica inteligente para auxiliar na tomada de decisão; dos espaços verdes–gestão e monotorização de sistema de rega para conduzir a uma utilização racional dos recursos hídricos;
• Manutenção de todo o sistema no prazo do contrato.

 

Identificaram-se as principais vantagens:

 

• Comprovar que o município de Coimbra está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o 11, “Cidades e Comunidades Sustentáveis”;
• Potencial de redução das emissões de gases de efeito estufa e impacto positivo no meio ambiente;
• Redução significativa nos custos de energia e manutenção a longo prazo;
• Melhoria na qualidade da iluminação, resultando em maior segurança e conforto para a comunidade;
• Dar o exemplo à comunidade para a implementação de medidas com vista à eficiência energética;
• 100% do investimento da responsabilidade da empresa de serviços energéticos (ESE);
• Manutenção das luminárias durante o contrato é da responsabilidade da ESE;
• Solução eficiente de iluminação pública para o município;
• Possibilidade de integração com uma infraestrutura de smartcity sem custo para município;
• Rápida implementação do projeto.

 

4. A CONTRATAÇÃO PÚBLICA

 

Das Peças Procedimentais destacam-se os seguintes elementos técnicos submetidos à contratação pública:

• Substituição de 23.027 luminárias para tecnologia LED;
• Implementação de um sistema de gestão de iluminação pública e software específico;
• Temperatura de cor dos LED – 3000ºK ±200. Trata-se de uma temperatura mais “quente” conforme defendem várias associações de ambientalistas, nomeadamente a “Dark Sky” (https://darksky.org/) que pretende para limitar os impactos na vida selvagem e na qualidade do céu e os potenciais efeitos nos seres humanos;
• Índice de restituição cromática dos LED IRC ≥ 70. Valor mais equilibrado para não se perder eficiência
• Para as zonas históricas e de Património protegido pela UNESCO está salvaguardado que o município se reserva ao direito de, em sede de execução do contrato e com fundamento em motivos estéticos, solicitar ao Cocontratante, em alternativa ao fornecimento de luminárias novas, o “retrofit” e o restauro de luminárias existentes;
• Implementação de 2 provas de conceito (pilotos), que foram selecionados com especial preocupação na eficiência hídrica/elétrica e na redução da emissão dos gases de efeito de estufa na monitorização de padrões de mobilidade.
• Baseline ou consumo de referência da solução existente – 13 066 956 kWh
• Desempenho energético mínimo expresso em percentagem, do consumo de referência –
• 70%
• Poupança mínima garantida para a entidade adjudicante, expressa em percentagem, da poupança total – 20%
• Base temporal de duração do contrato – 15 a 16 Anos
• Valor do kWh de contrato em Euros [€] – 0,17€
• Pressupostos
         o IPC médio = 2,6%
         o Horas/ano = 4200 h
         o Perda de energia dos balastros convencionais = 20%
         o 6 meses tempo implementação/instalação equipamentos do projeto

Por deliberação da Câmara Municipal de 22/07/2024, foi decidido contratar e autorizar a respetiva despesa respeitante Contrato de Gestão de Eficiência Energética, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, para a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética no “Sistema de Iluminação Pública” (SIP) no concelho de Coimbra, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do CCP, através de um concurso limitado por prévia qualificação.

 

Foram recebidas 4 propostas e após a respetiva apreciação obtiveram-se os seguintes resultados:

Por deliberação da Câmara Municipal de 20/01/2025, foi decidido adjudicar a proposta da concorrente PreZero Portugal, S.A, pelo valor de 11 639 392,26€ (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e dois euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA (23%) perfazendo 14 316 452,48€ (quatorze milhões, trezentos e dezasseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e quarenta e oito cêntimos);

 

5. REULTADOS AMBIENTAIS E FINANCEIROS

 

Com a proposta vencedora, será possível obter:

• Poupança Total em relação à base estimada:
         o 74,25%;
         o 9 701 750,68 kWh/ano;
         o redução de emissões de CO2 no valor de 3 579 946 kgCO2/kWh (3,5t);

 

• Poupança Mínima Garantida para a CMC nos 15 anos de contrato:
         o 51,33%;
         o 12 275 529 €.

 

6. OUTROS

 

Realça-se que nas peças procedimentais foi definida, como condição mínima, uma “Poupança Total Base Garantida” de 70% e uma “Poupança Mínima Garantida para a adjudicante” de 20% e os resultados obtidos foram 74,25% e 51,33%, respetivamente, o que demonstra a excelência deste processo, bastante acima das melhores expetativas e que será uma referência a nível nacional;

Acresce que caso se verifique que as economias anuais de energia alcançadas são superiores às que constam da proposta adjudicada, por via da implementação de medidas de eficiência energética (ou por exemplo redução do fluxo luminoso ao longo da noite), o município e o adjudicatário dividem essas economias equitativamente, a 50%;

O processo foi devidamente Visado pelo Tribunal de Contas sem quaisquer recomendações em 24/07/2025, prevendo-se que o Auto de Consignação seja assinado nas próximas semanas.

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