Minuta a utilizar apenas na instrução dos pedidos de legalização (caso não estejam previstas, em simultâneo com a legalização de obras, a realização de quaisquer obras sujeitas a prévio licenciamento).
Minuta a utilizar na instrução dos pedidos de legalização de obras executadas para efeito de comunicação de utilização, após operação urbanística sujeita a controlo prévio.