Validade

O reconhecimento é válido pelo período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da câmara municipal poder revogar a decisão aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento (n.º 5 e n.º 6, do artigo 6.º Lei n.º 42/2017, de 14 de junho).

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