. Se inicia no ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração no inventário nacional (alínea e), do nº 2, do artigo 44º do EBF);
. É de carácter automático, vigorando enquanto os prédios ou partes de prédios estiverem reconhecidos e integrados, mesmo que estes venham a ser transmitidos (nº 5, do artigo 44º do EBF).