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Legislação

– Regulamento Geral das Edificações Urbanas: Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951;

 

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): Decreto-Lei nº 555/1999, de 16 de dezembro;

 

– Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana (REARU do O.E. para 2008): artigo 82.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro;

 

– Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU): Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;

 

– Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana ou de conservação do edificado:  Decreto-Lei 266-B/2012 de 31 de dezembro;

 

– Regime Excecional e temporário a aplicar à Reabilitação de Edifícios ou de Frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em ARU, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional (RERU): Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril;

 

– Plano Diretor Municipal (PDM): Aviso nº 7635, de 1 de julho de 2014.

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