IMT – Isenção na primeira transmissão de imóveis objeto de reabilitação urbana

Âmbito

A Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana (ARU), também a habitação própria e permanente (alínea c), do n.º 2, do art.º 45.º EBF).

 

 

Requisitos

Prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:

 

. Sejam objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, ou do regime excecional do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril (RERU); e

 

. Em consequência da intervenção prevista na alínea anterior, o respetivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro (pode consultar aquihttps://dre.pt/pesquisa/-/search/632428/details/maximized, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril;

 

. O reconhecimento da intervenção de reabilitação seja requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística;

. O prédio urbano ou fração autónoma seja afeto a arrendamento para habitação própria permanente ou, quando localizado em ARU, desde que afeto a arrendamento para habitação própria permanente ou habitação própria permanente.

. Desde que as respetivas obras tenham sido iniciadas no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do imóvel.

 

 

Consultar as ARU

Pode consultar se um imóvel se encontra localizado em ARU aqui pesquisando na ARU respetiva a planta de delimitação.

 

 

Quem pode solicitar

Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

 

 

Operacionalização

Para efeito deste benefício, cabe à câmara municipal comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração.

 

 

Formulário

Aceda aqui ao  Requerimento IMP 214-R03 e à lista de documentos a entregar

 

 

Quanto custa

A entrega de requerimentos e a emissão de certidões é calculada nos termos do previsto na tabela geral de taxas municipais, anexa ao Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais (Regulamento n.º 414/2017), quantificando-se do seguinte modo:

 

 

a) Valor da taxa a pagar no momento da apresentação do pedido; b) Valor da taxa a pagar no ato do levantamento da certidão.

 

Como

O pedido é apresentado na câmara municipal, presencialmente, no Atendimento Municipal sito na Praça 8 de Maio ou na Loja do Cidadão, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos necessários.

 

 

Meios de pagamento

As taxas e preços municipais podem ser pagos nos serviços de cobrança municipais ou através de outro meio de pagamento, legalmente previsto e admitido (n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento n.º 414/2017).

 

 

Cumulativo

O regime previsto no artigo 45.º do EBF não é cumulativo com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.

 

 

Legislação

– Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF): Decreto-Lei n.º 215/1989, de 1 de julho;

– Lei Geral Tributária: Decreto-Lei n.º 398/98, de 12 de dezembro;

– Código de Procedimento e de Processo Tributário: Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): Decreto-Lei nº 555/1999, de 16 de dezembro;

– Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI): Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

– Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Histórico da Cidade de Coimbra, ao abrigo do artigo 82.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro (O.E. 2008): Deliberação da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2009;

– Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro (RJRU);

– Regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado: Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;

– Aprovação da delimitação da ARU Coimbra Alta, com a fundamentação constante da Estratégia de Reabilitação Urbana: Aviso n.º 4075/2013, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março;

– Aprovação da delimitação das ARU Coimbra Baixa e Coimbra Rio, com a fundamentação consta dos respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU): Aviso n.º 5565/2013, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril;

– Regime Excecional e temporário a aplicar à Reabilitação de Edifícios ou de Frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em ARU, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional (RERU): Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril;

– 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra, Aviso n.º 7635/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 124, de 1 de julho de 2014;

– Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais – do qual fazem parte a tabela geral de taxas municipais e a tabela geral de preços e tarifas municipais: Regulamento nº 414/2017, de 4 de agosto.

– Aprovação da delimitação da ARU Coimbra Universidade/Sereia, antes da aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU): Aviso n.º 17131/2018, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro;

– Edital 87/2018, de 12 de outubro. Aceda aqui  (http://coimbra.crossinganswers.com/index.php/servicos/documentacao-geral/menu-area-de-ficheiros/documentacao-geral/editais/editais-2018/11747-087-edital-87-2018/file);

– Edital 123/2018, de 17 de dezembro. Aceda aqui   (http://coimbra.crossinganswers.com/index.php/servicos/documentacao-geral/menu-area-de-ficheiros/documentacao-geral/editais/editais-2018/12126-123-edital-123-2018/file).

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