BEM ESTAR ANIMAL – 5 liberdades do Bem Estar Animal
- Livre de fome e sede: Os animais devem ter sempre disponível água fresca e limpa e devem ter acesso a comida adequada à espécie, na quantidade e qualidade necessárias para se manterem saudáveis.
- Livre de desconforto: O ambiente providenciado aos animais deve ser adequado a cada espécie, com conforto térmico e com condições de abrigo e um local confortável para descansar.
- Livre de dor, ferimentos e doença: A pessoa responsável pelo animal deve garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado.
- Livre para expressar o comportamento normal da espécie: Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas, locais que sirvam como esconderijos, e eventualmente a companhia da própria espécie, quando aplicável.
- Livre de medo e angústia: Os animais não devem ser expostos a situações que lhes possam provocar medo e/ou angústia, evitando o sofrimento mental.
REGRAS GERAIS PARA A DETENÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
– A identificação eletrónica e registo na base de dados nacional SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), é obrigatória para todos os cães e gatos, independentemente da sua idade. Nos animais jovens, está estabelecido que deve ser efetuada até aos 4 meses de idade.
– A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses, a qual tem que estar averbada no SIAC pelo médico veterinário.
– A detenção de um canídeo obriga ao seu licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular.
Com exceção dos cães perigosos e potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
Estão isentos do pagamento de taxa de licenciamento, os titulares de canídeos que os tenham recolhido em centros de recolha oficiais de animais.
– Sempre que houver alteração dos dados do tutor ou transmissão da posse do animal, deverá, no prazo máximo de 15 dias, proceder à atualização na base de dados nacional do SIAC (alteração de morada, número de telefone, e-mail…).
No caso de haver alteração do detentor, deverá ser preenchida a declaração de transferência de propriedade, que pode ser descarregada em www.siac.vet
– Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatório a sua sinalização ao SIAC, no prazo máximo de 15 dias.
– É obrigatório o uso de coleira ou peitoral por todos os animais (cães e gatos) que circulem na via ou lugares públicos, devendo ter a indicação do nome e a morada ou telefone do detentor.
– Para a circulação de um cão na via pública é requisito obrigatório que o mesmo esteja acompanhado pelo detentor, devendo o animal ser conduzido à trela.
CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS
1. É considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal,
c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
2. É considerado «animal potencialmente perigoso» qualquer animal pertencente às seguintes raças ou cruzamentos destas:
a) Cão de Fila Brasileiro;
b) Dogue Argentino;
c) Pit Bull Terrier;
d) Rottweiler;
e) Staffordshire Terrier Americano;
f) Staffordshire Bull Terrier;
g) Tosa Inu.
Para estes cães, é obrigatório:
1) A identificação eletrónica;
2) A vacinação antirrábica válida;
3) A esterilização do animal, devidamente averbada no SIAC, para todos os cães perigosos e para os potencialmente perigosos não inscritos em Livro de Origem oficialmente reconhecido;
4) Licença especial, anual, emitida pela Junta de Freguesia, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
a) Termo de responsabilidade específico de acordo com a legislação aplicável;
b) Certificado do registo criminal do detentor (anual);
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil para o animal, com capital mínimo de €50.000;
d) Comprovativo de esterilização, quando aplicável (conforme nº 3);
e) Boletim sanitário atualizado;
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
– O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal na via pública;
5) Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, de forma a impedir a fuga dos animais nomeadamente através de:
a) Vedações com pelo menos 2 m de altura;
b) Espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
c) Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor;
6) Medidas de segurança reforçadas para a circulação na via pública:
a) Deve ser sempre conduzido pelo detentor (pessoa singular, maior de 16 anos);
b) É obrigatório o uso de trela curta, até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral;
c) É obrigatório o uso de açaime funcional que não permita comer nem morder;
7) É obrigatório o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência, devendo iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou terrenos privados próprios para o efeito, sempre por Treinador Certificado com título profissional emitido pela DGAV.