SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL – ATRIBUIÇÕES
O Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia tem as seguintes atribuições:
- Proceder à recolha e captura de animais de companhia encontrados errantes, vadios ou abandonados, depois de ponderadas todas as condicionantes de risco que determinem a prioridade na sua recolha e tendo em conta a lotação das instalações, nos casos determinados e previstos na lei em vigor, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nessa matéria;
- Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam recolhidos ou capturados;
- Promover e divulgar ações para adoção de animais de companhia;
- Executar medidas de controlo de zoonoses e execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor e pela Autoridade Nacional Competente, aplicáveis na área territorial do Município;
- Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
- Promover a desparasitação, vacinação, identificação eletrónica, registo na base de dados nacional SIAC, emissão do respetivo boletim sanitário e esterilização dos animais adotados;
- Implementar programas CED (Captura-Esterilização-Devolução) de gatos assilvestrados, após verificação de condições para o efeito;
- Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
- Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia, na área territorial do Município;
- Assegurar a realização de quarentena oficial/ sequestro sanitário a animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- Promover ações de avaliação/ controlo/ fiscalização, com ou sem a colaboração de outras entidades, no âmbito da saúde e bem‐estar animal, situações de insalubridade, insegurança e inconformidades relacionadas com a detenção e manutenção de animais;
- Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal;
- Assegurar as demais competências, previstas na lei ou determinadas pela Câmara Municipal, relativas à defesa da saúde e bem-estar animal.
HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ATRIBUIÇÕES
- Efetuar o controlo oficial e avaliar o cumprimento dos requisitos legais sobre higiene, segurança alimentar, rastreabilidade, rotulagem, pré-requisitos dos sistemas de segurança alimentar baseados nos princípios do HACCP (Análise dos Pontos Críticos de Controlo), nos estabelecimentos de distribuição e venda de carnes e seus produtos e nos estabelecimentos de distribuição e venda de produtos da pesca e aquicultura, no âmbito do PACE (Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos) e nos termos da legislação em vigor aplicável, sob coordenação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
- Efetuar peritagens Médico-Veterinárias por solicitação das forças policiais e/ou por determinação do Ministério Público, por quaisquer outras autoridades judiciárias, ou por solicitação de empresas privadas e/ou munícipes no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
- Efetuar ações de sensibilização e esclarecimentos sobre boas práticas e requisitos legais de higiene, segurança alimentar, rastreabilidade, rotulagem, pré-requisitos dos sistemas de segurança alimentar baseados nos princípios do HACCP (Análise dos Pontos Críticos de Controlo) aos operadores dos estabelecimentos alimentares tanto no licenciamento como na laboração, assim como à população em geral;
- Colaborar ou promover a elaboração de regulamentos ou posturas municipais, na área da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
Assegurar as demais competências, previstas na lei ou determinadas pela Câmara Municipal, relativas à salvaguarda da higiene e segurança alimentar.