Os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay vão poder, entre as 00h00 do dia 17 de maio até à dissolução do perímetro após o último concerto de dia 21 de maio, funcionar normalmente sem qualquer restrição e sem qualquer implicação nas esplanadas. Adicionalmente, estes estabelecimentos podem ainda praticar a venda ao postigo. Não podendo, estes equipamentos exceder, em caso algum, a largura da porta de entrada do estabelecimento acrescida de 1,00 metro para cada lado e uma profundidade em relação à mesma de 1,50 metros.
Por sua vez, no mesmo perímetro e no mesmo perímetro, “fica proibido o exercício da atividade de venda ambulante e restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”.
O edital pode ser lido na íntegra aqui.
A Câmara Municipal de Coimbra articulou ainda com a PSP e o Serviço Municipal de Proteção Civil, por forma a não criar episódios de aglomeração de pessoas além daquelas que já estão devidamente licenciadas, com caráter fixo, dentro do perímetro, as seguintes alterações:
➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;
➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;
➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos
➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;
➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;
➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos;
➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;
➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;
➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos.