A Câmara Municipal de Coimbra informa que não há qualquer alteração de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas localizados no perímetro de segurança do concerto dos Coldplay, ou seja, delimitado pela Av. Fernando Namora, Rua Eng.º Jorge Anjinho, Rua do Brasil, Travessa dos Combatentes da Grande Guerra, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Rua General Humberto Delgado e Rua Infanta Dona Maria. Para além de poderem funcionar normalmente, sem qualquer alteração nas suas esplanadas, os estabelecimentos podem adicionalmente, caso pretendam, ocupar o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior.

 

 

Os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay vão poder, entre as 00h00 do dia 17 de maio até à dissolução do perímetro após o último concerto de dia 21 de maio, funcionar normalmente sem qualquer restrição e sem qualquer implicação nas esplanadas. Adicionalmente, estes estabelecimentos podem ainda praticar a venda ao postigo. Não podendo, estes equipamentos exceder, em caso algum, a largura da porta de entrada do estabelecimento acrescida de 1,00 metro para cada lado e uma profundidade em relação à mesma de 1,50 metros.

 

Por sua vez, no mesmo perímetro e no mesmo perímetro, “fica proibido o exercício da atividade de venda ambulante e restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”.

 

O edital pode ser lido na íntegra aqui.

 

A Câmara Municipal de Coimbra articulou ainda com a PSP e o Serviço Municipal de Proteção Civil, por forma a não criar episódios de aglomeração de pessoas além daquelas que já estão devidamente licenciadas, com caráter fixo, dentro do perímetro, as seguintes alterações:

 

➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;

➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;

➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos

 

 

 

➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;

 

➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;

 

➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos;

 

➜ Proibição do exercício da atividade de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, entre as 00h00 do dia 17 e a dissolução do perímetro de segurança com o último concerto do dia 21;

 

➜ Não licenciamento de atividades relacionadas com o regulamento geral do ruído, licenciamento de recintos itinerantes, provisórios ou improvisados;

 

➜ Permissão aos estabelecimentos fixos de restauração e/ou bebidas efetuarem venda ao postigo diretamente para a rua ou através da instalação de balcões à porta dos estabelecimentos nos dias dos concertos.

 

 

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