Intervenção inicial do vereador Miguel Fonseca | Reunião de Câmara, 8 de julho

 

 

Intervenção na íntegra:

 

«Na minha intervenção de hoje, faço um breve relato da atividade desenvolvida pela Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais (DCEF), sobre a qual tenho competências delegadas, no período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024, assim como o comparativo com o período homólogo em 2023.

 

– No que respeita às Contraordenações rodoviárias:

 

A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários, em matéria de estacionamento nas vias ou espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar os termos da transferência das referidas competências, que foram aceites pelo Município de Coimbra em 2020.

 

Com a referida aceitação das competências em apreço, e como facilmente se compreende, o volume de trabalho na DCEF aumentou exponencialmente, pelo que os resultados obtidos e a eficácia com que são tratados estes processos devem ser realçados, até porque deve reiterar-se uma vez mais que nenhum dos juristas afetos às contraordenações gerais realiza tarefas atinentes às contraordenações rodoviárias (o que não se afiguraria plausível, face ao volume de trabalho existentes nas duas áreas).

 

No período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024 foram decididos 1148 processos (principais e apensos).

 

Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de € 89.481,00.

 

Durante o período em referência foi cobrado, até ao dia 30 de junho de 2024, em coimas e custas, o montante de € 41.888,48, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.

 

No período homólogo, de 1 de janeiro a 30 de junho de 2023 foram decididos 1343 processos (principais e apensos).

 

Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de € 103.212,11.

 

Durante o período em referência foi cobrado, até ao dia 30 de junho de 2023, em coimas e custas, o montante de € 47.358,48, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores

                                                             

– Em termos de Contraordenações Gerais:

                                           

No período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024 foram decididos 198 processos (principais e apensos).

 

Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de € 71.120,99.

 

Durante o período em referência foi cobrado, em coimas e custas, o montante de € 39.448,00, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.

 

No período homólogo em 2023 foram decididos 182 processos (processos principais e apensos).

 

Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de € 50.267,34.

 

Nesse período, foi cobrado, em coimas e custas, o montante de € 37.322,25 (este valor reporta-se a processos decididos no corrente ano, mas também a cobranças de processos decididos em 2022 e ainda processos decididos em anos anteriores).

 

Assim, no primeiro semestre de 2024, foi cobrado, em coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação (gerais + rodoviários), um total de € 81.336,48.

 

– Para terminar, quanto às Execuções Fiscais:

 

No período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2024, procedeu-se à autuação de 171 (cento e setenta e um) processos, no valor total de quantia exequenda de 8.706,76 € (oito mil setecentos e seis euros e setenta e seis cêntimos). Foram extintos 2.751 (dois mil setecentos e cinquenta e um) processos, no valor total de 110.594,34 € (cento e dez mil quinhentos e noventa e quatro euros e trinta e quatro cêntimos).

 

Neste contexto, deve realçar-se que o número de processos instaurados resulta da tomada de decisão em suprimir a instauração de processos de execução fiscal relativos à AC, Águas de Coimbra, E.M.

 

É, assim, da mais elementar justiça enaltecer os resultados obtidos, e que expressam o empenho de toda a equipa da Divisão (tanto dos juristas afetos como dos indispensáveis assistentes técnicos) que permitem uma gestão eficiente do elevado número de autos que chegam, diariamente, à DCEF, assim como do permanente ajuste de procedimentos e redistribuição de tarefas que tem vindo a ser feita, que são absolutamente necessários para que o tratamento dos processos seja, cada vez mais, célere e eficaz.

 

Agradeço-lhes, publicamente, uma vez mais todo o empenho e dedicação às funções, em suma, todo o seu elevado profissionalismo e compromisso com o serviço público.»

 

Login

Erro

O seu browser não está atualizado!

Atualize o seu browser de modo a ver corretamente este website. Atualizar o meu browser

×