« Senhor Presidente
Caros colegas de vereação
Senhoras e Senhores jornalistas
Caros e caras munícipes, todos os que estão a assistir via plataformas digitais
Boa tarde a todas e a todos!
I
Esta é a terceira reunião de Câmara do ano, pelo que se afigura pertinente apresentar uma síntese da atividade desenvolvida em 2023 pela Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais (DCEF) desta Câmara Municipal.
1) A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários, em matéria de estacionamento nas vias ou espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar os termos da transferência das referidas competências, que foram aceites pelo Município de Coimbra em 2020.
Com a aceitação daquelas competências, o volume de trabalho na Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais (DCEF) aumentou exponencialmente. Assim, chegados à presente data, os resultados obtidos e a eficácia com que são tratados os processos de contraordenações rodoviárias devem ser enaltecidos, porquanto expressam o empenho e dedicação de toda a equipa (a quem presto o meu agradecimento), bem como um esforço contínuo no sentido de agilizar e ajustar os procedimentos adotados.
Deve reitera-se, uma vez mais e para que seja dado como assente, que nenhum dos juristas afetos às contraordenações gerais realiza tarefas atinentes às contraordenações rodoviárias (o que nem se afiguraria plausível, atendendo ao elevado volume de trabalho existentes nas duas áreas).
Assim, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 foram decididos 2294 processos (principais e apensos).
Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 174.226,11€.
Durante o período em referência foi cobrado, até ao dia 31 de dezembro de 2023, em coimas e custas, o montante de 84.698,70€, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.
Comparativamente ao ano de 2022, deve ressalvar-se que prosseguiu uma tendência de aumento nas decisões proferidas (2294 face a 2079), assim como no valor total de coimas e custas aplicadas (174.226,11€ vs. 141.367,15€) e cobradas (84.698,70€, relativamente a 70,238,87€).
2) No que diz respeito às contraordenações gerais, durante o ano de 2023 foram decididos 251 processos (principais e apensos).
Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 86.252,38€.
Durante o período em referência foi cobrado, em coimas e custas, o montante de 115.312,66€, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.
Estes números comparam com 318 processos decididos em todo o ano de 2022, que se traduziram na aplicação de coimas e custas no valor de 140.288,16€ e na cobrança de 46.514,29€ (valor reportado a processos decididos no próprio ano, mas também a processos de anos anteriores).
Neste contexto, deve realçar-se que a criação de um novo procedimento junto do Ministério Público, mais propriamente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, permitiu que já tivessem sido enviados 641 processos para execução de coimas e custas de processos de contraordenação (gerais e rodoviárias). Este caminho que foi aberto e operacionalizado é digno de registo, pois permite a instauração de muitos mais processos de execução, nas situações em que não seja possível à DCEF a cobrança das dívidas relacionadas com coimas e custas de processos de contraordenação (gerais e rodoviárias), pela via do pagamento voluntário (não contenciosa).
3) Finalmente, no que concerne às execuções fiscais, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, procedeu-se à instauração de 6.033 processos, no valor total de quantia exequenda de 234.950,80 €. Foram ainda extintos 17.675 processos, no valor total de quantia exequenda de 448.506,61 €.
Desses processos, resultou um montante total arrecadado pelo Município, no ano de 2023, de 70.707,76€, sendo que no período homólogo do ano de 2022 foram instaurados 16.020 processos (dos quais resultou uma cobrança no valor total de 476.400,49 €). O decréscimo verificado no ano transato fica a dever-se à relevante diminuição de certidões de dívida enviadas pelo serviço emissor Águas de Coimbra, E.M., devendo referir-se que a competência relativa às dívidas às Águas de Coimbra foi transferida no início de 2024 para esta entidade.
II
Já que falamos de receita (que ainda continua a ser encarada como o “parente pobre” do Orçamento), aproveito para frisar a tendência ascendente observada desde 2018 nos impostos diretos arrecadados pela autarquia, que representam cerca de 40% das receitas totais cobradas.
Neste contexto, voltou a registar-se um aumento próximo de 2M€ nos impostos diretos cobrados, entre 2022 e 2023, constituindo os impostos imobiliários as duas principais fontes de receita municipal. Contudo, a evolução registada tem sido distinta, na medida em que o valor da coleta de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que decresceu em 2018 com a descida da taxa para o valor mínimo, vem-se mantendo entre 25 e 26 M€, ao invés do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que tem aumentado de forma muito acentuada (de aproximadamente 10 M€ em 2018 para valores de 20,5 M€ em 2023), em consonância com os dados nacionais, em que se constata uma crescente aproximação/convergência entre os valores dos dois impostos. Ainda em comparação com o ano de 2022, verificou-se um decréscimo de aproximadamente 1 M€ na receita de derrama, que poderá já expressar a redução (aplicada pela primeira vez desde 2007) para 1,45% da taxa normal sobre o volume de negócios superior a 150.000€, que pretende incentivar a fixação de médias e grandes empresas no nosso concelho.
Fazendo, por sua vez, uma análise das receitas cobradas líquidas, sem considerar impostos, transferências correntes e transferências de capital, merece realce o aumento de 61,4% registado no último ano (de 14,4M€ para 23,2M€), que compara com uma receita cobrada média de 11,6M€ entre 2017 e 2021.
Neste contexto, e sem entrar em grandes detalhes, a evolução registada foi fortemente influenciada pela Taxa de Gestão de Resíduos transferida pelas Águas de Coimbra, cujo reembolso passou a acontecer com uma cadência mais regular, e pela cobrança da tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos (que até 2020, era classificada como “taxa”, e onde foram recuperados em 2023 valores de anos anteriores que estavam por transferir). Merecem igualmente destaques os acréscimos muito significativos nas taxas de ocupação de via pública e de publicidade, a taxa municipal turística (que foi introduzida pela primeira vez em 2023, mas apenas foi cobrada entre 5 de abril e 31 de outubro), assim como os dividendos das entidades participadas, as rendas das concessões e as receitas obtidas no Convento São Francisco, tanto na vertente de programação cultural como de espaço corporativo.
Em síntese, estes resultados são ilustrativos do excelente trabalho desenvolvido pela nova Divisão de Controlo da Receita (aproveitando esta ocasião para prestar publicamente o nosso reconhecimento a todos os seus trabalhadores), uma unidade orgânica de 2º grau integrada no Departamento Financeiro que, entre outras, tem como competência “Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais”, em articulação com os demais serviços, mas expressam igualmente a melhoria global da gestão camarária, sendo certamente um forte estímulo para fazer ainda melhor neste ano e nos que se seguirem!»