Intervenção na íntegra:
“Três notas:
1- Na sexta-feira passada foi aprovado por unanimidade, na sessão de trabalho do NPISA – Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo, o Regulamento Interno e o Modelo de Intervenção do NPISA Coimbra. Brevemente será disponibilizado no site do Município.
2- Vem hoje para deliberação da Reunião de Câmara, a proposta do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES), para o ano de 2023. A verba total mantém-se nos 319.000€, dado que para já não se justifica o seu aumento, no entanto, irá ser feita uma monitorização e acompanhamento.
Dos 319.000€ investidos o ano transato para esta resposta social, a verba que transitou para este ano de 2023 foi de 178.068,21€.
Dado que as dinâmicas, os problemas sociais, a população, são diferentes de território para território, e tendo em conta as verbas ainda disponíveis do ano passado, tal como propusemos o ano passado, propomos que a distribuição das verbas se faça tendo em conta o Relatório de Execução do FMES 2022, que veio para conhecimento à última reunião de Câmara.
Reforço que o FMES representa uma grande parte da intervenção do Município, no âmbito da ação social e que assenta no trabalho que as 18 Comissões Sociais de Freguesia (CSF) desenvolvem, através de um trabalho de proximidade e de aplicação do conhecimento que têm do território – sobretudo situações de maior carência económica e de vulnerabilidade social.
3- Por último, gostava de referir que vamos hoje deliberar nesta reunião, a proposta de celebração de protocolos de cooperação para o serviço de atendimento e acompanhamento social no concelho de Coimbra, decorrente da transferência de competências para os Municípios, no domínio da Ação Social.
Importa primeiro relembrar, e têm sido várias as nossas intervenções em relação a este assunto, que o processo de descentralização da ação social não decorreu da melhor maneira, senão vejamos:
a) as verbas eram claramente insuficientes;
b) persistiam e persistem ainda algumas dúvidas em relação às temáticas a transferir;
c) persistem ainda dúvidas sobre protocolos feitos entre o Centro Distrital da Segurança Social e instituições de âmbito distrital;
d) o Governo e a ANMP assinaram o acordo setorial de compromisso para a descentralização no domínio da ação social a 3 de janeiro de 2023, cujos objetivos principais foram a atualização dos montantes a transferir para os Municípios, relativos aos encargos anuais e a fixação de rácios por técnico para processos RSI e SAAS. Neste acordo foram atualizados os valores a transferir quanto às rúbricas de acordos e protocolos, subsídios eventuais e recursos humanos e foram aditadas rúbricas relacionadas com custos com instalações e funcionamento e encargos para recursos humanos, tendo em conta o rácio de 100 processos familiares de RSI por técnico, e de 250 processos familiares de SAAS por técnico.
É também referido no Acordo que “a presente revisão é efetuada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e das autarquias locais, com correção fundamentada da variação, em sede de orçamento de Estado, na respetiva dotação do Fundo de Financiamento da Descentralização”.
Importa por isto, passados 2 meses e 10 dias, exigir ao Governo que se publique finalmente a Portaria, com base neste Acordo.
Temos consciência e temos a preocupação que este processo de descentralização não se pode traduzir numa descentralização do défice do Governo, como se passa no que concerne à descentralização da educação – que em 2022 registou um défice de cerca de 2.700.000€ para o Município de Coimbra.
Descentralização com base na proximidade dos problemas e das populações – sim, mas devidamente acompanhada financeiramente.
Para a implementação do SAAS no concelho, propõe-se um modelo misto, que foi decidido nas várias reuniões de acompanhamento do processo de descentralização, e após reuniões com as instituições e análise dos relatórios de atividades, no qual os processos familiares de RSI e SAAS de algumas freguesias e união das freguesias ficarão sob a responsabilidade do Município e outras, através de protocolos de cooperação, serão exercidas por Entidades.
Desta forma propomos que:
i. as freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, São Silvestre, São João do Campo, Taveiro, Ameal e Arzila, São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, Santa Clara e Castelo Viegas, Assafarge e Antanhol, Cernache, Almalaguês, Ceira e Torres do Mondego, terão como entidade executora a Câmara Municipal de Coimbra;
ii. as freguesias de Antuzede e Vil de Matos, Trouxemil e Torre de Vilela, Souselas e Botão, e Brasfemes, terão como entidade executora o Centro de Apoio Social de Souselas;
iii. a União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, terá como entidade executora a Cáritas Diocesana de Coimbra, através do Centro Comunitário São José;
iv. a Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, terá como entidade executora a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Coimbra;
v. no que diz respeito à União das Freguesias de Coimbra – no que concerne ao território da antiga freguesia de Santa Cruz, terá como entidade executora o Centro de Assistência Paroquial de Santa Cruz; o restante território da UFCoimbra (Sé Nova, Almedina e São Bartolomeu), terá como entidade executora a Cáritas Diocesana de Coimbra, através do Centro Comunitário de Inserção;
Tendo em conta o número de processos de SAAS e de RSI, serão necessários 18 técnicos para os protocolos e 7 técnicos para o Município. Reforçamos que todas estas despesas serão asseguradas pelas verbas transferidas.
Coimbra prepara-se assim para receber as competências da ação social, comprometendo-se, o Município, a prestar um bom serviço a todos os níveis, sobretudo no acompanhamento aos processos familiares de RSI, incentivando e motivando as pessoas para a capacitação, para a formação e para a procura ativa de trabalho, sempre que possível.”