Cabe às polícias municipais a elaboração dos autos de notícia ou autos de contra-ordenação por infracções às normas regulamentares municipais ou às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município, a elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação da respectiva competência.
Em matéria legislativa ao nível da legislação rodoviária, destacamos o Código da Estrada, bem como os seguintes diplomas: Regulamento Municipal de Bloqueamento, Remoção, Depósito e Abandono de Veículos, bem como a Portaria n.º1424/2001, de 13 de Dezembro.
Regulamento Municipal sobre Bloqueamento,Remoção,Depósito e Abandono de Veículos
Portaria nº 1424/2004