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Historial e Competências
A revisão constitucional de 1997 introduziu no artigo 237.º relativo à descentralização administrativa uma disposição inovadora, na qual se estabeleceu que «as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».
Na sequência desta alteração, o legislador veio definir o regime destas novas polícias, estabelecendo que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, mas que também cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais. 

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