Sistema de Informação Cadastral Simplificada do Município de Coimbra

 

Designação do projeto: Sistema de Informação Cadastral Simplificada do Município de Coimbra

Código do projeto: 7602

Objetivo principal: Operacionalizar o BUPi enquanto plataforma única de relacionamento com o cidadão e empresas e destes com a Administração Pública e o sistema de cadastro simplificado assente nos três pilares de promoção do registo da propriedade, de aquisição expedita de dados relativos à geometria dos prédios e de harmonização da informação tributária

Região de intervenção: Centro – Região de Coimbra

Entidade beneficiária: Município de Coimbra / Câmara Municipal de Coimbra

 

Data de aprovação: 15.07.2024

Data de início: 02.01.2024

Data de conclusão: 31.12.2025

Investimento total: 215.521,00€

Investimento elegível: 123.204,00€

Apoio financeiro do PRR: 103.585,30€

 

Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos: A presente intervenção destina-se a:

  1. Dar continuidade ao Projeto desenvolvido no âmbito da candidatura ao PT2020;
  2. Face ao número de prédios rústicos constantes no Anexo II do Aviso (63.004 prédios), considerando a capacidade instalada na Câmara Municipal de Coimbra e a contratar durante o tempo previsto para a operação (24 meses), propõe-se a execução da georreferenciação de 35% das matrizes rústicas do concelho. Para este efeito, torna-se necessário adquirir serviços de recursos humanos de seis Técnicos Habilitados;
  3. Criar percursos para recolha de informação de natureza cadastral interna e externamente (eventualmente mediante Protocolos de Cooperação), tendo em vista a integração desta informação no BUPi;
  4. Consoante o estado de desenvolvimento da plataforma BUPi e dado que se prevê um salto tecnológico para breve, devem-se continuar a desenvolver ferramentas informáticas de interoperabilidade que permitam a ligação das ferramentas de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) atualmente em uso na Câmara Municipal de Coimbra ao Balcão Único do Prédio (BUPi). Este sistema deve ser interoperativo e multifuncional, permitindo a atualização da informação cadastral.

 

Com a presente aprovação haverá que cumprir os seguintes Indicador de realização física:

– Prédios inscritos na matriz rústica objeto de representação gráfica georreferenciada no âmbito do projeto (Nº): 22.051;

– Prédios inscritos na matriz rústica objeto de representação gráfica georreferenciada no âmbito do projeto em relação ao n.º total de prédios inscritos na matriz rústica do(s) município(s) (%): 35%;

– Técnicos que frequentam as ações de capacitação (Nº): 5.

 

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