Designação do projeto: Ponte pedonal na praia fluvial de Palheiros e Zorro – Torres do Mondego;
Código do projeto: CENTRO-07-2114-FEDER-000131;
Objetivo principal: Preservar e proteger o ambiente e promover a eficiência energética;
Região de intervenção: Centro – Região de Coimbra;
Entidade beneficiária: Município de Coimbra;
Data de aprovação: 21.01.2021;
Data de início: 12.12.2016;
Data de conclusão: 30.09.2019;
Investimento total: 659.634,54 €;
Investimento elegível: 632.816,16 €;
Apoio financeiro da União Europeia – FEDER (85%): 537.893,74 €;
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos: A implementação da operação visa estabelecer a ligação entre dois percursos pedestres, o “Percurso pedestre Mata de Vale de Canas – Praia fluvial”, localizado na margem direita do rio Mondego e o “Percurso pedestre ribeirinho”, na margem esquerda, através da construção de uma ponte pedonal sobre o rio Mondego com caráter definitivo.
A construção desta ponte pedonal transforma os percursos pedestres acima referidos no “Trilho do Mondego”, desenvolvendo-se desde a Mata Nacional de Vale de Canas, no Picoto dos Barbados, até à Ribeira de Vale Bom, passando pela Praia Fluvial de Palheiros e Zorro. Este trilho insere-se, por sua vez, no Corredor do Mondego, considerado um eixo fundamental para a potenciação da visitação do património natural desta região e que tem no Paul de Arzila, área classificada como Reserva Natural e parte integrante da Rede Natura 2000, o seu expoente máximo. Este investimento visa, portanto, promover a conservação, proteção, promoção e desenvolvimento do património natural, enquanto instrumento de diferenciação e competitividade dos territórios designadamente através da sua qualificação e valorização turística.
O território onde se insere este trilho é possuidor de uma riqueza florística, faunística e paisagística invulgar. A Praia Fluvial de Palheiros e Zorro é um polo que atrai anualmente milhares de turistas. Atualmente, já existe desenvolvida uma cultura para a realização, na praia fluvial, de atividades relacionadas com o turismo da natureza. A sua implementação irá potenciar o turismo e estimular a economia local e regional.
Como consequência das medidas de promoção e do esperado reforço do interesse e aumento da procura por este trilho, serão expectáveis impactes positivos sobre a oferta complementar, nomeadamente através da dinamização e criação/reforço das oportunidades de negócio junto dos agentes públicos e privados como, por exemplo, o artesanato, os produtos endógenos ligados à floresta e ao rio e os serviços de alojamento e restauração, entre outros.
Ao se reforçarem as condições de acolhimento e da experienciação do território, integrando e envolvendo a comunidade, criando e desenvolvendo novos produtos, oferecendo novos serviços e um acolhimento ainda mais qualificado e diversificado, contribui-se para aumentar a atratividade da Região e a sua dinamização económica, tornando-a num destino turístico de excelência, com vista à diminuição de assimetrias e ao reforço da coesão territorial, por via da aposta na valorização e qualificação do capital associado aos recursos e património naturais, de forte caráter identitário, bem como na sua salvaguarda e na promoção da oferta a nível regional.
Com a presente aprovação haverá que cumprir os seguintes indicadores de realização e de resultado:
– Indicador de realização: Aumento do número esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e atrações beneficiários de apoio: Meta 25.000 – Ano Alvo 2019;
– Indicador de resultado: Variação do número de visitantes nas áreas classificadas : Meta 25.000 – Ano Alvo 2019.