Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

. O IVA será aplicado à taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional” (n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, verba 2.23 da Lista I anexa).

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