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Parque Tecnológico de Coimbra
Parque Tecnológico de Coimbra
Torna-se público, nos termos da alínea d), do nº. 4, do Artº. 148º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de setembro e com a redação dada pelo Decreto-Lei nº.46/2009, de 20 de fevereiro que, por deliberação da Câmara Municipal, de 8 de novembro de 2011 e da Assembleia Municipal, de 27 de dezembro de 2011, foi aprovado o Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, após tidos os seguintes procedimentos:
1. Por deliberação da Câmara de 26 de julho de 2004 foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor para uma área de cerca de 99ha, localizada nas freguesias de Antanhol e São Martinho do Bispo;
2. O Plano dá resposta às questões levantadas pelas entidades presentes na Conferência de Serviços: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Administração Regional Hidrográfica do Centro, Administração Regional de Saúde do Centro, Autoridade Florestal Nacional, Autoridade Nacional de Proteção Civil, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, EDP Distribuição – Energia, Instituto do Desporto de Portugal, Instituto Geográfico Português; e entidades que, embora não presentes, emitiram parecer favorável: Instituto Nacional de Aviação Civil, Instituto Nacional para a Reabilitação, Turismo de Portugal e Direção Regional de Economia do Centro.
3. O Plano foi sujeito a discussão pública, publicitada no Diário da República, 2ª Série - nº.142, de 26 de julho de 2011 (Aviso nº. 14866/2011), da qual não foi rececionada qualquer participação;
4. O Plano está isento de ratificação ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos termos do Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de setembro.
Faz saber ainda que se iniciará um novo procedimento de alteração do PDM, por adaptação, nos termos do Artº. 97º do RJIGT.
Aos cidadãos interessados informa-se que os elementos constituintes do plano reproduzem-se aqui na íntegra, assim como podem ser consultados na Divisão de Planeamento Urbano desta Câmara Municipal, sita na Casa Aninhas - Praça 8 de maio, em horário normal de atendimento.

 

Publicação no Diário da República

Certidão da Assembleia Municipal

Deliberação da Câmara Municipal

Relatório de Ponderação dos resultados da Discussão Pública

Declaração Ambiental do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra

Elementos fundamentais do Plano
Elementos complementares do Plano

 
Parque Tecnológico de Coimbra
1ª Alt. ao Parque Tecnológico
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra (alteração por adaptação)

Torna-se público, nos termos do n.º 2, do artigo 97.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º.46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Coimbra, na sua reunião realizada em 27 de setembro, deliberou sob proposta da Câmara Municipal datada de 10 de setembro de 2012, aprovar a 1.ª alteração (alteração por adaptação) ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra.
A 1.ª alteração (alteração por adaptação) ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra consiste na alteração da mancha de implantação prevista para o Lote 3, acrescentando 5 m no lado poente e deslocando um pequeno corpo a norte. Destas alterações, expressas nas peças desenhadas, não decorre a necessidade de alterar nenhum dos outros parâmetros descritores do lote: Área de implantação máxima, Área bruta máxima, Área do Lote ou número de lugares de estacionamento previstos no Lote, pelo que estes valores se mantêm.

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Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro
Zona Desportiva de Taveiro

Torna-se público, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que por deliberação da Assembleia Municipal, de 29 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 14 de Junho de 2010, foi aprovado o Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 234 de 3 de Dezembro de 2010.

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