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As Comissões Arbitrais Municipais (CAM) previstas pelo art.º 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, têm a sua regulamentação no Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.
A Comissão Arbitral Municipal de Coimbra (CAMC) tem como finalidade a aplicação do NRAU, sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
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