Estratégia Municipal de Saúde

A Estratégia Municipal de Saúde (EMS) está enquadrada no Decreto-Lei nº 23/2019 de 30 de janeiro que concretiza a transferência de competências no domínio da saúde para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, atribuindo às Câmaras Municipais o dever de elaborar este documento estratégico. Segundo o Artigo 7.º, a EMS contempla as “linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização”.
A EMS corresponde a um instrumento de planeamento estratégico no domínio da saúde, tendo por objetivo geral definir prioridades com vista a:


(i) promover a saúde, bem-estar e qualidade de vida da população residente no município;
(ii) diminuir as desigualdades injustas e evitáveis associadas às características dos locais de residência/trabalho/ensino, onde as populações nascem, vivem, trabalham e envelhecem (e.g. socioeconómicas, de educação, da habitação, do ambiente físico e construído, da mobilidade e acesso a bens, serviços e equipamentos).

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